Direitos e Deveres
DIREITOS
São Direitos do paciente durante o período em que permanecerem no Hospital Santa Rita:
1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade e dignidade do paciente.
2. Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome e identidade de gênero, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa. Assim, sendo respeitado pela sua identidade, valores, ideias e crenças.
3. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.
4. Ter a sua segurança, privacidade, individualidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.
5. Ter assegurados a preservação de sua imagem e identidade e o respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
6. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na instituição, e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.
7. Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo assegurada a transparência, a responsabilidade e a segurança no uso de suas informações pessoais.
8. Indicar um familiar ou um responsável que atue como seu responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
9. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista para estes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto. b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados.
10. O paciente tem o direito de expressar suas preferências e necessidades em relação a assistência à saúde, podendo consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos, sendo que os profissionais responsáveis por sua realização devem registrar em prontuário, mesmo que não haja prescrição médica.
11. Solicitar uma segunda opinião sobre o diagnóstico ou o tratamento apresentado, bem como a substituição do médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
12. Ter o prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, bem como identificação clara de cada profissionaliço, apenas um resumo falando do que se trata e ressaltando alguma vantagem sobre ele. Quando a pessoa quiser saber mais, ela poderá te chamar ou acessar o link pra ver a descrição completa.
prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo hospital.
13. Solicitar cópia, ter ou acessar seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente e das diretrizes do Hospital.
14. Ter acesso à tabela de valores hospitalares a qualquer tempo que ficará a sua disposição na Tesouraria, bem como às contas hospitalares relativas a seu tratamento, nas quais deverão constar medicamentos e materiais utilizados, taxas hospitalares e todos os procedimentos aos quais o paciente foi submetido, tal qual acesso às suas despesas hospitalares de forma detalhada.
15. Em situações de dores físicas ou outros sintomas que gerem sofrimento, tê-las avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
16. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
17. Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
18. Ser devidamente orientado e treinado ou indicar alguém para sê-lo, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, para buscar a sua cura e sua reabilitação, além da prevenção às complicações.
19. Revogar, a qualquer tempo bem como recusar livremente, desde que esclarecidos os riscos inerentes, os procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou avaliações clínicas, desde que não esteja configurado o risco de morte.
20. Ser informado sobre os direitos, sobre as normas e os regulamentos do hospital, bem como sobre os canais de comunicação institucionais para a obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
19. Caso o paciente deseje não ser informado sobre o seu estado de saúde, deverá indicar um representante para receber a informação em seu lugar.
20. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado, em tempo integral, de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.
21. Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
22. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, em consonância com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001 e legislação correlata.
DEVERES
São deveres do paciente durante o período em que permanecerem no Hospital Santa Rita:
1. Tomar ciência de todas as condições de admissão ou internação de pacientes.
2. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do hospital, que deverão ser tratados com civilidade e cordialidade utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
3. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas informando sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores bem como sobre o histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
4. Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo médico assistente. Medicações de uso contínuo deverão ser devidamente informadas ao médico responsável pelo atendimento que avaliará a continuidade.
5. Indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.
6. Indicar responsável financeiro pelo atendimento médico-hospitalar, e no caso de estar recebendo cobertura da fonte pagadora:
6.1. Conhecer e dar conhecimento ao Hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira de seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;
6.2. Notificar ao Hospital e ao seu médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como outras restrições;
6.3. Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosas ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, comprometendo-se a negociar diretamente com estes e isentando o Hospital de qualquer responsabilidade.
7. Honrar seu compromisso financeiro com o hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
8. Respeitar a proibição de fumar bem como não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas no Hospital e nas unidades e serviços assistenciais, incluindo áreas de circulação pública, restaurantes, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, proibição extensiva aos acompanhantes e visitantes.
9. Respeitar a privacidade dos demais pacientes internados no hospital, zelando pela manutenção da ordem dentro da Instituição contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes.
10. Não divulgar informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços do hospital, sem seu consentimento prévio.
11. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento hospitalar.
12. Observar todas as recomendações e instruções que lhe forem transmitidas pelos profissionais da saúde que lhe prestarem atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções. Deve procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos, confirmando o entendimento sobre os procedimentos e tratamentos realizados e propostos.
13. Providenciar, quando for o caso, todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital.
14. Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o paciente, responsável, acompanhante ou visitante estiver na posse de arma, deverá informar, logo em sua entrada na Portaria, quando aplicar-se-á procedimento legal padrão, exceto nos casos permitidos em lei, sobretudo, quando comprovado estar no exercício regular de função.
15. Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou tratamento for considerado finalizado pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no Hospital para atender às necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando a equipe do Hospital se sentir incapaz de atender às expectativas do paciente.
16. paciente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado, caso insista em fazê-lo deverá assinar termo de responsabilidade na presença de 2 testemunhas.
17. O Hospital não se responsabiliza pela guarda e pertences de pacientes, acompanhantes e/ou visitantes. O paciente deve deixar seus pertences pessoais com pessoas de sua confiança (parentes, responsável legal, etc.), sendo vedado a qualquer profissional deste hospital a guarda de tais bens.
Tratando-se de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente acima relacionado deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.
É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
Todos os direitos e deveres estão de acordo com a legislação brasileira.